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QuintoAndar é condenada a devolver, com juros, taxas cobradas de inquilinos

Empresa também terá de pagar R$ 200 mil por danos morais e coletivos, além de multa de R$ 1 mil por cada nova cobrança; cabe recurso

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 09/04/2024 às 15:46.Atualizado em 11/04/2024 às 14:13.
 (Lucas Prates / Arquivo Hoje em Dia )
(Lucas Prates / Arquivo Hoje em Dia )

A empresa de serviços imobiliários QuintoAndar foi condenada a devolver, em dobro, o valor recebido por cobranças de “taxa de serviço” e “de reserva” dos inquilinos. O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve junto à Justiça, no último dia 1º, a condenação da empresa a danos morais e coletivos no valor de R$ 200 mil, além de multa de R$ 1 mil por cada nova cobrança. Da decisão cabe recurso.

A ação civil pública tem abrangência nacional e demonstra que ambas as taxas não poderiam ser impostas aos locatários, pois, de acordo com o texto, "constituem encargos que são de responsabilidade do locador". Procurada, a QuintoAndar informou que cumpre integralmente a legislação (leia a nota na íntegra abaixo). 

No caso da "taxa de serviço", o valor corresponde a 2,2% do valor mensal do aluguel. “Essa ação ilícita prejudica o locatário, pois ele acaba pagando um valor à imobiliária que já está sendo cobrado em outras taxas”, disse o diretor regional em Minas da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio Pereira.

Já no caso da "taxa de reserva", a ação contraria os interesses do locador, na medida que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter conhecimento do imóvel. Outra irregularidade é que, mesmo com a locação do apartamento, a taxa não é devolvida ao novo morador.

“Atualmente, existem cerca de 56 mil imobiliárias no Brasil. A única que cobra essa taxa de serviço e locação é a QuintoAndar. Todas seguem a legislação”, completou Kênio.

Como identificar

Para saber se está nesta situação, a pessoa deve conferir o boleto e analisar se é cobrado um valor mensal referente à taxa de serviço. Caso tenha esse tipo de cobrança, “é importante que o locatário procure orientação de um advogado e entre com uma ação judicial cobrando a condenação da empresa”, afirma Kênio Pereira.

A ação orienta que os inquilinos interrompam o pagamento da taxa de serviços. Quem pagou os 10% referente à taxa de reserva deve procurar a empresa para exigir a devolução do valor, corrigido e com juros.

A Justiça também determina que o locatário poderá ainda mover ação civil para obter multa de 3 a 12 vezes o valor do aluguel contra a QuintoAndar.

Por meio de nota, a QuintoAndar informou que tem a confiança de que cumpre integralmente a legislação brasileira, e que todas as práticas da empresa são transparentes e apresentam retorno tangível para os clientes.

Leia a nota na íntegra:

"Lamentamos a recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão da cobrança das taxas de reserva e de serviço, afetando a disponibilização de serviços digitais prestados aos inquilinos que utilizam a nossa plataforma.

Desde a nossa fundação, em 2013, facilitamos a jornada de quem procura um novo lugar para morar no Brasil, fazendo com que mais de 1 milhão de pessoas se beneficiem dos serviços do QuintoAndar.

Temos confiança de que cumprimos integralmente a legislação brasileira, e que todas as nossas práticas são transparentes e apresentam retorno tangível para nossos clientes.

Por isso, vamos continuar exercendo o nosso direito de defesa e seguiremos lutando para viabilizar a inovação no mercado de moradia, que impacta diretamente a vida dos brasileiros, a fim de garantir o direito de liberdade econômica e o avanço no empreendedorismo tecnológico no Brasil”.

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