O Projeto de Lei 2.161/22, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê como cláusula obrigatória nos convênios e nos contratos de concessão das rodovias federais e estaduais a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais do transporte de cargas e de passageiros.
"A ideia é dar efetividade aos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam do exercício profissional do motorista do transporte de cargas e de passageiros, com enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção", afirmou o autor da proposta, deputado federal Ney Leprevost (União-PR).
A Lei do Caminhoneiro proíbe o motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e 30 minutos de maneira ininterrupta. No transporte de cargas, deverá descansar 30 minutos após essa jornada. No caso de passageiros, o descanso é obrigatório a cada período de no máximo de quatro horas na direção.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.
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