Sem vetos

Sancionada lei com 42 novos cargos em comissão para o CNMP

Vagas podem ser ocupadas por pessoas que não são servidoras

Agência Senado
Publicado em 10/01/2025 às 18:54.Atualizado em 10/01/2025 às 19:23.
Publicação da Lei ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) (Sergio Almeida - Secom/CNMP)
Publicação da Lei ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) (Sergio Almeida - Secom/CNMP)

A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que acrescenta 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação da Lei 15.095 ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados “sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada”, segundo a norma.

O texto é oriundo do projeto de lei (PL) PL 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado na Casa em dezembro. 

Segundo o relator, a mudança é necessária para garantir o bom funcionamento do órgão e suprir a atual demanda, já que o conselho é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país.

Distribuição

A maior parte dos novos cargos (24) são os de CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão. Outros 14 dos cargos serão para níveis intermediário (CC-3) e outros 14 para cargos em comissão do menor nível hierárquico (CC-1).

A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes. 

Cargos em comissão

É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores ou não servidores públicos. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

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