Mínimo 180 dias

Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção

Proposta estabelece que deverão ser prorrogados prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais - inclusive TCC - e realização de sessões de defesa de teses

Agência Senado
Publicado em 24/06/2024 às 15:45.
Prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência (Reprodução Internet)

Prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência (Reprodução Internet)

O Plenário do Senado analisa em sessão semipresencial nesta terça-feira (25), às 14h, um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

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