Maioria de Votos

STF derruba medida provisória que adia repasse de recursos ao setor cultural

Da Redação*
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Publicado em 08/11/2022 às 20:35.Atualizado em 08/11/2022 às 20:39.

Após a ministra Cármen Lúcia, do Supemo Tribunal Federal (STF), ter decidido no último sábado (5) pela suspensão da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade, nesta terça-feira (8), outros oito ministros já tinham votado de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão monocrática.

A ministra considerou o texto inconstitucional e apontou para o fato de que a MP foi editada sem atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Além do adiamento das transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, a MP também adiaria para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020 em razão da pandemia de Covid-19. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), de autoria do senador Paulo Rocha, determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000). Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022), de autoria da deputada Federal Jandira Feghali, repassa anualmente R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.

O Governo Federal chegou a vetar alguns itens da Lei Paulo Gustavo e a íntegra da Aldir Blanc 2, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Com a derrubada dos vetos, Bolsonaro optou por uma MP, em mais uma tentativa de adiar o repasse de recursos para o setor cultural.

(*) Com Agência Senado.

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