Decisão de Ricardo Lewandowski

STF nega pedido de habeas corpus de duas pessoas presas após vandalismo em Brasília

Agência Brasil
Publicado em 16/01/2023 às 20:30.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (16) dois pedidos de liberdade a pessoas que foram presas após os atos antidemocráticos do domingo, 8 de janeiro, em que foram vandalizados edifícios da Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou à capital federal após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, e que somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir nesta segunda as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.

Conforme o último levantamento divulgado pelo CNJ, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.

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