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STF rejeita ação que pedia troca do IGP-M pelo IPCA em contratos de aluguel

Da Redação*
22/09/2022 às 21:32.
Atualizado em 22/09/2022 às 21:38
 (Pixabay/Reprodução)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (22) pedido do Partido Social Democrático (PSD) que pedia que o reajuste de contratos de aluguel fosse feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 869 sustentava que o índice usado atualmente para reajuste dos aluguéis - Índice Geral de Preços (IGP-M) - estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa, já que o IPCA, que mede a inflação, é menor.

Segundo a decisão do ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a ADPF quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo.

Esgotamento​ Processual

Ao negar seguimento à ação, o ministro ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso. 

Segundo Moraes, a simples argumentação do PSD de que os Tribunais de Justiça (TJs) têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.

Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.

(*) Com informações do STF

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