Nesta sexta-feira

STF retoma julgamento que pode ampliar foro privilegiado para parlamentares e ministros

Corte tem maioria de seis votos pela ampliação

Agência Brasil
20/09/2024 às 15:59.
Atualizado em 20/09/2024 às 16:04
Julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)

Julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para parlamentares e ministros de Estado.

O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. A análise do caso foi suspensa em abril por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Até o momento, o STF tem maioria de seis votos pela ampliação do foro. Prevalece no julgamento do voto do ministro Gilmar Mendes.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de cinco ministros.

A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

O julgamento virtual será encerrado na próxima sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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