bióloga e farmacêutica

STF suspende condenação de cientistas que desmentiram fake news

Bióloga e farmacêutica rebateram informação falsa sobre diabetes

Agência Brasil
Publicado em 01/10/2024 às 16:58.Atualizado em 01/10/2024 às 17:02.
A condenação foi motivada por uma ação protocolada pelo nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem (MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)
A condenação foi motivada por uma ação protocolada pelo nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem (MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo que condenou duas cientistas que desmentiram informações falsas na internet sobre as causas da diabetes. A decisão foi proferida no dia 28 de setembro.

As defesas da bióloga Ana Bonassa e da farmacêutica Laura Marise de Freitas recorreram ao Supremo para derrubar decisões que as condenaram ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais por terem desmentido um vídeo postado por um nutricionista na internet. Na publicação, foi afirmado que a doença é causada por vermes.

A condenação foi motivada por uma ação protocolada pelo nutricionista, que alegou uso indevido de sua imagem. Além do pagamento da indenização, foi determinada a exclusão do vídeo da página Nunca vi 1 cientista, canal no qual o desmentido foi publicado.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que as declarações da bióloga e da farmacêutica estão baseadas em dados científicos.

"Tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que diabetes não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado protocolo de desparasitação e, portanto, deve ser denunciada", escreveu o ministro.

Toffoli também disse que a manifestação das cientistas configura manifestação livre do pensamento. 

"Não identifico, ao menos em sede de cognição sumária, justificativa proporcional que demonstre a necessidade do afastamento excepcional da manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica que dela decorre para impor restrição à divulgação do conteúdo questionado", completou.

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