Justiça

Supremo retoma julgamento sobre Fundo Amazônia

Agência Brasil
Publicado em 27/10/2022 às 09:53.

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quarta-feira (26) o julgamento de uma ação declaratória de omissão para garantir o funcionamento do Fundo Amazônia. 

O julgamento teve início no dia 6 de outubro, quando a Corte começou a ouvir as sustentações das partes. 

Ao voltar a analisar a questão, nesta quarta-feira, a relatora e presidente do STF, ministra Rosa Weber, terminou a leitura de seu voto e se manifestou a favor da reativação do fundo. 

Para a ministra, o governo federal deve retomar a gestão do fundo no prazo de 60 dias no formato de governança original para combater o desmatamento na região. 

“Os limites dessa demanda não envolvem análises concretas sobre a avaliação de projetos e seus critérios, sobre melhorias necessárias ou formas para o uso de recursos destinados para o fundo e as relações com os doadores. Isso tudo não nos compete. Restringe-se à politica pública financeira ambiental e sua restruturação no que compete aos atos de competência da União”, afirmou. 

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu a relatora em parte e entendeu que não há omissão no caso, mas inconstitucionalidade em alguns artigos. Nunes Marques votou pela rejeição da ação. 

Após as manifestações dos três ministros, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (27). 

A ação foi protocolada em junho de 2020 por partidos de oposição, entre eles, o PT, PSB, PSOL, além de entidades ligadas à defesa do meio ambiente. 

Todos pedem que o Supremo reconheça a suposta omissão do governo federal em implantar medidas para desbloqueio de recursos do fundo. 

Criado em 2008, o fundo recebe doações de instituições e governos internacionais para financiar ações de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia Legal. Em 2019, a Alemanha e a Noruega suspenderam os repasses para novos projetos após o governo brasileiro apresentar sugestões de mudanças na aplicação dos recursos e extinguir colegiados de gestão do fundo. 

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