Projeto de Lei

Tornozeleira eletrônica para agressor de mulher deve ser votado esta semana no Senado

Texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH)

Agência Senado
Publicado em 24/03/2025 às 15:35.Atualizado em 24/03/2025 às 15:55.

Os senadores votam em Plenário na quarta-feira (26), a partir das 14h, um projeto de lei que submete quem pratica violência doméstica contra a mulher a monitoramento eletrônico - com tornozeleira eletrônica, por exemplo - durante a aplicação de medida protetiva de urgência.

O texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), é uma versão alternativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que combinou o PL 5.427/2023, da Câmara dos Deputados, e o PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES). Os projetos tramitavam em conjunto e ainda poderiam passar pela Comissão de Segurança Pública (CSP), mas já constam da pauta do Plenário.

O relatório de Paim ainda prevê que o juiz pode disponibilizar dispositivo de segurança - como um aplicativo de celular ou “botão do pânico” - que alerte a vítima e a polícia em caso de aproximação ilícita do agressor. Isso porque a medida protetiva de urgência limita os locais que o infrator pode frequentar, com o objetivo de proteger a mulher.

Bolsas de estudo

Os senadores também podem votar o PL 475/2024, que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores, nos processos de seleção, por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção. 

O texto busca garantir a igualdade de direitos em bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa, segundo a relatora na Comissão de Educação e Cultura (CE), senadora Leila Barros (PDT-DF).

O projeto, da Câmara dos Deputados, considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nos referidos processos de seleção. O agente que praticar a discriminação estará sujeito a instauração de procedimento administrativo, diz o texto. 

Além disso, o PL estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento.

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