O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da última terça-feira (29), reforçou a determinação do conselheiro Mauri Torres de suspender o concurso público regido pelo edital n. 002/2024, promovido pela prefeitura de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. O certamente com 1.402 vagas visava o preenchimento de cargos de nível elementar alfabetizado, fundamental, médio e superior, bem como para formação de cadastro de reserva.
A Corte de Contas de Minas Gerais julgou procedente a denúncia (Processo n. 1177598) do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité, Sarzedo e Mário Campos (Sindsp). Segundo a denúncia, a abertura de concurso público foi anunciada durante as eleições, período vedado pela legislação, contrariando a Lei n. 9.504/1997.
Informações prestadas ao Tribunal pelo próprio município de Ibirité no sistema Fiscap Edital confirmam que o procedimento vinha sendo realizado durante o período de vedação legal.
A Lei 9504/1997 veda aos agentes públicos, servidores ou não, "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", como “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional”.
O texto da lei também veda nomear aprovados em concursos públicos homologados no período que compreende três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.
O Tribunal de Contas entendeu ser urgente a paralisação do processo, e, além de suspender o concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$10.000, fixou o prazo de 5 dias úteis para que o gestor comprove, no processo, a adoção da determinação, mediante publicação do ato de suspensão do certame.
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