Atenção, eleitor!

Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das eleições 2024

Prazo para justificativa se encerrou em 7 de janeiro; tirar passaporte e carteira de identidade estão entre os impedimentos

Do HOJE EM DIA*
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 08/01/2025 às 15:29.Atualizado em 08/01/2025 às 15:44.

Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto - prazo se encerrou nessa terça-feira (7) - estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Há ainda outras implicações para quem não pagar a autuação.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral no prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo. 

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir  passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sem justificativa, no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título. 

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral. 

*Com informações da Agência Brasil 61 

Leia mais 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por