Ana Carolina Oliveira

VÍDEO: mãe de Isabella Nardoni presta homenagem emocionante à filha, que completaria 23 anos

Vídeo soma mais de 435 mil curtidas

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 19/04/2025 às 12:28.Atualizado em 19/04/2025 às 12:51.
Isabela Nardoni foi jogada da janela do apartamento do pai Alexandre Nardoni e da madrasta Anna Carolina Jatobá, em 2008 (Reprodução/ Redes Sociais)
Isabela Nardoni foi jogada da janela do apartamento do pai Alexandre Nardoni e da madrasta Anna Carolina Jatobá, em 2008 (Reprodução/ Redes Sociais)

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, publicou uma emocionante homenagem nas redes sociais para a filha, que completaria 23 anos nessa sexta-feira (18). O vídeo mostra uma caixa com fotos e vídeos da menina em diversas fases da infância.

“Você sabia que é tão difícil? Porque a saudade nunca passou, só mudou de lugar. Tem dias que eu só queria escutar sua voz me chamando de mamãe, com aquele sorriso que iluminava tudo”, desabafou.

A publicação emocionou os internautas. O post acumula mais de 435 mil curtidas e quase 25 mil comentários. 

“Filha, hoje você faria 23 anos. A saudade aperta, mas o amor grita mais alto. Você vive em tudo o que eu sou. Obrigada por esses 5 anos que vivemos juntas. Obrigada por ainda ser minha força”, disse a mãe. 

Caso Isabella Nardoni

A menina Isabella Nardoni, então com 5 anos, foi jogada da janela do apartamento do pai Alexandre Nardoni e da madrasta Anna Carolina Jatobá, no sexto andar do Edifício London, na zona norte de São Paulo, em de 29 de março de 2008.

O pai e a madrasta foram condenados pelo crime a 31 e a 26 anos, respectivamente. Alexandre recebeu pena maior pela agravante de Isabella ser sua descendente direta.

Atualmente, ele cumpre o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer na residência durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha.

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