(Reprodução / Internet)
O empresário mineiro que mantiver o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos demais tributos estaduais em dia será beneficiado pelo Governo de Minas.
O decreto 47.226, publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (3), estabelece desconto para o contribuinte que estiver enquadrado nesses critérios. Com a medida, a administração estadual busca incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o “bom pagador” dos impostos.
Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) – e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais.
Processo
O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria – não se aplica ao diferencial de alíquota e à Substituição Tributária (ST).
De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante de um a três períodos aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.
Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com as obrigações tributárias junto ao Estado.
Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40).
Atenção
É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (o equivalente a 12 meses) para se beneficiar do desconto.
Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos: não possuir litígio judicial tributário contra o Estado e estar em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual.
“O bom contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente. Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto.
Oportunidade
Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226.