Grávida entra com novo pedido judicial para interromper gravidez

Da Redação
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Publicado em 02/12/2017 às 15:48.Atualizado em 03/11/2021 às 00:01.

Depois de ter tido seu pedido de interrupção de gravidez negado, a estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, 30 anos, entrou com um novo pedido. Ela apresentou um habeas corpus preventivo em São Paulo para que não seja punida caso leve adiante a intenção de interromper sua gestação. O pedido de liminar para que pudesse interromper sua gravidez foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi negado pela ministra Rosa Weber.

Grávida de sete semanas, Rebeca afirma não ter condições emocionais, psicológicas e econômicas de ter a criança. A estudante cria sozinha dois filhos, de 9 e 6 anos. No pedido feito à Justiça, a advogada de Rebeca, Gabriela Rondon, argumenta que a penalização do aborto representaria uma violação ao direito à saúde e um perigo à saúde mental da cliente. A ideia é obter um salvo-conduto. “A penalização representaria uma coação injusta. O Código Penal já prevê o aborto terapêutico, nos casos de ameaça à vida da gestante. O que estamos propondo é uma interpretação mais ampla, levando em consideração a Constituição Federal”, disse a advogada.

Rebeca contou que em nenhum momento pensou em recorrer a um procedimento clandestino - embora o acesso fosse fácil. “Não queria sangrar em casa, ser hospitalizada e depois encaminhada para a delegacia ou morrer numa clínica e ser jogada na rua”, contou.

A gravidez ocorreu num momento em que ela trocava o método contraceptivo. A estudante recorreu ao Sistema Único de Saúde para colocar um DIU, mas teve de enfrentar meses de espera antes de ter acesso ao método. Neste período engravidou. 

Um terceiro filho, avalia, colocaria em risco o sustento da família e perspectivas de uma vida melhor. Hoje Rebeca tem um contrato de trabalho temporário, que termina em fevereiro. À noite, ela cursa o 5.º semestre de Direito, graças a uma bolsa integral do Prouni.

Ministra

No documento em que nega o aborto, a ministra declarou que, sendo controversa a questão no ordenamento jurídico, já havia acionado com urgência os outros poderes (Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados), além da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, como prevê a lei nesses casos.

Sobre o caso de Rebeca Leite, “por sua natureza subjetiva individual” entendeu que o pedido não pode ser acolhido no processo da ADPF 442, já que essa ação serve como instrumento de análise da lei de forma abstrata e objetiva. Em outras palavras, autorizar por meio da ADPF significaria abrir um precedente para todos os casos semelhantes.

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