(Wesley Rodrigues/ Hoje em Dia)
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por ter dito a um casal vizinho que eles eram “criadores de caso”. Além disso, a mulher os acusou de não pagarem uma dívida de R$ 5. A Justiça entendeu que houve danos morais a serem ressarcidos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação ainda envolvia o síndico e outro morador que discutiram, na garagem do prédio em que moravam, em novembro de 2008. No entanto, apenas a mulher recebeu a condenação.
O resultado do processo, que demorou quase 10 anos completos, começou com um boletim de ocorrência, lavrado pelo casal na época. Em seguida, ambos ajuizaram ação criminal que acabou resultando na condenação da moradora por injúria.
Os moradores e o síndico alegaram que não houve ofensas e sim uma mera discussão entre vizinhos. Após o processo criminal, o casal entrou com o pedido de danos morais.
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, confirmou que existiam provas contundentes que comprovam a existência dos danos causados ao casal.
Para a decisão, o magistrado fundamentou a condenação com base em artigos do Código Civil. Para ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano”, afirmou.