Empresa de Betim é denunciada pelo MPF por expor trabalhadores a riscos de acidente

Paula Bicalho*
pbicalho@hojeemdia.com.br
13/07/2017 às 18:25.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:32

A empresa Jhe-Indústria e Comércio Ltda, de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) por lesão corporal qualificada com dolo eventual, quando se assume o risco de cometer o crime. 

Atuando no setor de fabricação de maquinários e ferramentas, a Jhe-Indústria apresentava irregularidades que colocavam em risco à saúde dos trabalhadores e já havia sido autuada em 2013 pelo Ministério do Trabalho (MT). 

Na ocasião, o MT havia interditado 17 máquinas que operavam no local, após diversos relatos de acidentes na empresa, devido à falta de equipamentos de proteção, por exemplo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também abriu investigação para apurar os fatos e confirmou as irregularidades.

Nesta mesma época, em um caso específico, um operário teve os dedos das mãos amputados em um acidente provocado por uma máquina de prensa que, mesmo interditada pelo MT, continuava em funcionamento. 

De acordo com a denúncia do MPF, em audiência realizada no MPT em 2013, os representantes da empresa disseram que sabiam da interdição e admitiram ter prosseguido normalmente as atividades. Na ocasião, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Jhe-Indústria e Comércio Ltda. comprometeu-se a eliminar os riscos de acidente de trabalho e a instalar os dispositivos de proteção e segurança necessários até janeiro de 2014. 

No entanto, ao se manifestarem sobre o TAC, os representantes da empresa admitiram que ainda mantinham 14 das 17 máquinas interditadas em funcionamento e apresentaram um relatório técnico com propostas de adaptação dessas máquinas. No mesmo ano, a empresa apresentou novo relatório dizendo que não seria possível adotar as medidas previstas, pois a antiguidade do maquinário só permitia a adoção de medidas paliativas.

Em nova vistoria do MPT, foi constatado que os equipamentos da empresa que deveriam estar interditados estavam em pleno funcionamento e sem as devidas proteções da zona de prensagem. Além disso, as máquinas não contavam com dispositivos de retenção e parada de emergência e apenas grades de proteção foram instaladas em dois equipamentos, o que continuava oferecendo risco acentuado à saúde dos trabalhadores. As irregularidades só foram sanadas em 2015, quando a empresa encerrou suas atividades.

Para o MPF, os denunciados firmaram TAC sabendo ser infrutífero, apenas para manter a empresa em funcionamento por mais tempo e angariar mais lucro, colocando a vida e saúde de dezenas de trabalhadores em risco. "Cientes da ordem legal de interdição de dezessete máquinas da empresa e de todos os riscos dela inerentes, mediante vontade livre e consciente, mantiveram por mais 20 meses o funcionamento regular de suas atividades, prevendo e assumindo o risco de lesões corporais gravíssimas", afirma o MPF na ação.

Além do crime de lesão corporal qualificada com dolo eventual, os acusados também devem responder pelos crimes de desobediência (art. 330) e por expor vida e saúde de pessoas a perigo direto e iminente (art. 132) todos do Código Penal.

*Com MPF

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