(Frederico Haikal/Hoje em Dia/Arquivo)
Uma ação do Ministério Público de Minas Gerais afirma ser inconstitucional uma lei que regulamentou o serviço de transporte coletivo escolar particular em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a Lei Municipal nº 034, de 2016, trata de um "tema sobre o qual a União tem exclusividade para legislar, não cabendo, assim, a outros entes da federação, como municípios ou estados, normatizarem o assunto por meio da criação de lei".
A ação diz que a Lei nº 034 seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente, na parte em que o CTB exige, para o transporte escolar, vistoria semestral, registro do veículo como sendo de passageiros e autorização do Estado para que esses automóveis possam circular como transporte escolar.
Diferentemente do que exige o Código, a lei de Nova Lima diz que a autorização será feita pelo próprio município. Além disso, a lei permitiria, ainda, o uso de carro de passeio, sem placa especial, para o transporte escolar, contrariando o CTB e colocando em risco a saúde e a segurança dos passageiros.