(Cristiano Machado / Arquivo Hoje em Dia)
A regulamentação dos aplicativos de transporte em Belo Horizonte deve pesar no bolso do passageiro. Conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Câmara Municipal e que normatiza a atividade, motoristas terão que fazer cursos e pagar taxas para atuar no sistema. Para especialistas e os próprios condutores, o serviço tende a se tornar menos atrativo tanto para usuários quanto para quem dirige.
Um dos pontos mais divergentes é a idade mínima dos veículos, ainda a ser definida por meio de portaria da BHTrans. No entanto, a intenção da PBH é a de que seja de no máximo sete anos, o que também poderá impactar no preço cobrado. Com a limitação, cerca de 15 mil carros que prestam serviço nas ruas deixarão de rodar.
Coordenador do Movimento dos Motoristas por Aplicativo da Grande BH, Iori Takahashi diz que o sistema do Uber, por exemplo, aceita automóveis a partir de 2008. “Com a lei, passará a ser de, no mínimo, 2012. O meu já estará fora do padrão a partir de 2020. O serviço ficará praticamente inviável, a não ser que o aplicativo reajuste as tarifas”, complementa.
A esse fator somam-se as taxas que eles terão que pagar ao município, além da obrigatoriedade de curso para desempenhar a atividade. Os condutores estarão sujeitos à fiscalização da poder público, com possibilidade de serem multados e alvos de processos administrativos, em caso de descumprimento da legislação.
Rodando há dois anos em aplicativos, Rodrigo Souza Pimenta, de 48, teme a fuga de usuários. “Já temos custos altos de manutenção e, agora, mais gastos com taxas e vistorias. O aumento da tarifa pode afastar os passageiros”.
Para Silvestre Andrade Filho, mestre em transporte e trânsito, o reajuste visa a manter o negócio economicamente viável, já que os condutores terão que se adequar às exigências até então inexistentes, como tributos e aquisição de carros mais novos. “Tudo o que se coloca como obrigatório tem um custo, que acaba indo para o usuário”.
O especialista diz que a regulamentação dos aplicativos é válida. Segundo ele, mesmo que haja a perda de “algumas liberdades” para as plataformas particulares, tem-se a necessidade de uma legislação para um serviço que é prestado ao público.
“Se acontece algum problema, a sociedade cobra da prefeitura e não da empresa que oferece o serviço”, complementa.
Judicialização
Em meio a tanta polêmica, o tema pode parar nos tribunais. Os vereadores Gabriel Azevedo e Mateus Simões e representantes dos motoristas sinalizaram a possibilidade de uma ação na Justiça.
O questionamento é possível, afirma Luís Felipe Silva Freire, especialista em direito digital. Segundo ele, alguns pontos, como a proibição do compartilhamento das viagens, são inconstitucionais. “Independentemente das vantagens e desvantagens dessa lei, não é o Estado que deve decidir sobre essas regras. Quem não gosta do app tem a liberdade de usar o táxi. O que não se pode é proibir ou limitar a atividade, que é particular”, frisa Luís Felipe, que também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
Em nota, as empresas 99 e Cabify consideraram a medida positiva.
Principais pontos da regulamentação
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