Uma idosa de Varginha, no Sul de Minas, vai ser indenizada por danos morais pela prefeitura da cidade depois de levar um tombo na praça principal do município. A indenização é de R$ 8 mil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Nicolau Lupianhes Neto.
Segundo o processo, a vítima caiu em um buraco de um metro de profundidade, na praça Presidente Getúlio Vargas, no centro de Varginha. O local não estava sinalizado.
A desembargadora Yeda Athias confirmou a decisão de primeira instância, declarando que houve negligência do município. “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência”.
Para a magistrada, o município se omitiu em fiscalizar os buracos existentes nos passeios públicos, o que resultou no acidente.
A prefeitura argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que não prestou atenção por onde andava e que o episódio não foi suficiente para causar danos morais.