IEF prorroga prazo para registro de flora e pesca

Jornal O Norte
09/03/2010 às 10:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:22

Janaína Gonçalves


Repórter


 


Segundo o IEF - Instituto estadual de florestas, o prazo para pagamento da renovação de registro de flora e pesca foi prorrogado até o dia 15 de março de 2010.

De acordo com a responsável pelo setor de cadastro e registro do IEF de Montes Claros, Vera Alencar, as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviços que envolvam o uso de tratores de esteira e similares e os que utilizem, comercializem ou transportem motosserras, motopodas e similares, como definido na portaria IEF nº 187, de 29/12/2004, devem se registrar ou promover a renovação anual de seus registros junto ao IEF.

Vera Alencar afirma que todo trabalho é feito junto com a polícia militar de meio ambiente.

- A intenção é fiscalizar e fazer controle de quem usa e como estão sendo utilizados os recursos naturais - disse. 

Os grandes consumidores que apresentaram o Pas - Plano de auto suprimento, quando da renovação anual, ficam obrigados à apresentação da Cas - Comprovação anual de suprimento ou do relatório consolidado de aquisição de produtos e subprodutos florestais.

- As pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem com o porte de motosserra ou trator atualizado terão até o dia 15 de março para solicitar o novo porte junto ao IEF, devendo ser apresentada a guia de recolhimento quitada, dentro do prazo de vencimento. Ou seja, se não houver o cadastro, medidas como notificação, multa e até mesmo embargo estão sujeitas a ocorrer.

REGISTRO DE ISENTO

Pessoas físicas ou jurídicas, isentas de pagamento junto ao IEF, são obrigadas ao registro anual do cadastro. De acordo com a portaria 187, de 29 de dezembro de 2004, estão isentos o comércio varejista e microempresas que utilizem produtos e subprodutos da flora já processados, química ou mecanicamente. Também estão isentas pessoas físicas com atividades artesanais em regime individual ou familiar e pessoas físicas que desenvolvam atividades de extração de lenha ou produção de carvão em suas propriedades.

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