responsável pela palavra final.
do governo.
instância, dizer se a manobra fiscal configura ou não crime de responsabilidade.
Congresso e do Judiciário.
tempo jurídico”, argumentou Marco Aurélio.
isto é, se foram observadas as regras processuais, especialmente o direito de defesa.
Velloso, se a presidente tivesse respondendo por um crime comum.
e do Senado Federal”, disse.
Especialistas divergem sobre competência privativa ou não do Congresso Nacional
descumprimento de prazo.
explicou.
República”, sustentou.
pode ir nessa discussão”.
Cunha.