Isenção de visto para cidadãos de EUA, Canadá, Japão e Austrália entra em vigor

Estadão Conteúdo
Publicado em 17/06/2019 às 10:07.Atualizado em 05/09/2021 às 19:08.
Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil (Divulgação)
Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil (Divulgação)

A isenção de visto de visita para estrangeiros da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, passa a valer a partir desta segunda-feira, (17). Determinada por meio de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a medida não exige reciprocidade dos países, ou seja, brasileiros interessados em visitar esses destinos ainda precisarão passar pelo trâmite normal para obter permissão de entrada.

O decreto é questionado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, com projetos que propõem a extinção da determinação, mas ainda não houve nenhuma votação em plenário para derrubá-lo definitivamente. Nos dois casos, os projetos estão parados com os respectivos relatores, que ainda não entregaram parecer para a proposta ser votada.

No Senado, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) ficou cerca de dois meses aguardando designação do relator. A proposta foi distribuída ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Na Câmara, proposta semelhante está há quase dois meses parada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com o relator Marcel Van Hatten (Novo-RS).

"Este favorecimento enfraquece o poder de negociação do Brasil em relação às condições migratórias impostas a brasileiros que viajam e migram e favorece países específicos em detrimento da soberania nacional e da proteção de nossos cidadãos", argumentam os deputados do PSOL em sua proposta.

Regras

A dispensa do visto de visitante permite a cidadãos dos quatro países entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro. O prazo de estada permitido é de 90 dias, e pode ser prorrogado por igual período. O visitante não pode ultrapassar o total de 180 dias em 12 meses no País, contados a partir da primeira visita.

A isenção de visto é permitida para fins de turismo, negócios, trânsito, e a realização de atividades artísticas ou esportivas. O texto do decreto prevê ainda que a isenção pode ser concedida em "situações excepcionais por interesse nacional", sem especificar em quais condições isso pode ser considerado. O benefício não pode ser usado para fixar residência no Brasil.

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