Juiz eleitoral confirma indeferimento de candidatura de ex-vereador em BH

Do Portal HD*
23/08/2012 às 19:00.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:42

Nesta quinta-feira (23), o indeferimento do candidato à Câmara Municipal de Belo Horizonte, Wellington Magalhães (PTN), foi confirmado pelo juiz da Corte Eleitoral mineira, Carlos Alberto Simões de Tomaz. O candidato teve o mandato cassado pelo TRE, em abril de 2010, por prática de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008, se enquadrando na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa).

O juiz relatou que “não restam dúvidas quanto à aplicabilidade da LC nº 135/2010 neste feito, (...) motivo pelo qual mantenho a sentença nesse ponto”. A decisão, de caráter individual, confirma que havia sido decidido pelo Foro Eleitoral de Belo Horizonte, ao indeferir o pedido de registro de Magalhães no dia 3 de agosto.

A decisão foi baseada no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa):

“Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: [...]

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”.

*Com informações do TRE-MG

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