Juiz nega liminar contra adesivos com marcas de clubes de futebol de BH

Do Portal HD*
30/08/2012 às 20:41.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:54

(Sérgio Falci)

O pedido de liminar feito pela Coligação Frente BH Popular, do candidato a prefeito Patrus Ananias (PT), que queria impedir a distribuição de adesivos com a logomarca dos três maiores clubes de futebol da Capital pela Coligação BH Segue em Frente, do candidato a prefeito Márcio Lacerda (PSB), foi negado, na quarta-feira (29), pelo presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte.

Para o juiz não cabe a Coligação Frente BH Popular questionar o uso indevido da marca dos clubes na propaganda eleitoral, e que não existe nenhum processo em tramitação na Comissão de Propaganda com reclamação advinda dos clubes de futebol. “Em resumo, por não verificar presente, de plano, a irregularidade da propaganda, conforme inicialmente alegado, não deve ser deferida a liminar requerida, voltada a impedir a distribuição dos adesivos de propaganda política e a propiciar a busca e apreensão dos mesmos adesivos”, avaliou o magistrado.

Uso de Imagens

Em outra representação, um pedido de liminar da Coligação Frente BH Popular para impedir a utilização pela Coligação BH Segue em Frente da imagem ou voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-prefeito municipal Fernando Pimentel, também foi indeferido pelo juiz Luiz Carlos Corrêa. “Limitando-se a propaganda ora impugnada a apresentar imagens fotográficas dos ex-agentes políticos Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Pimentel, não vislumbro motivação válida para o deferimento da liminar almejada”, entendeu.


Melodia

Mais uma representação, feita pela Coligação Frente BH Popular foi julgada, improcedente pelo presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de BH. O pedido foi para que Coligação BH Segue em Frente evitasse de utilizar a melodia da música “É aqui que eu amo” em sua propaganda eleitoral. No último dia 22 de agosto, o magistrado já havia negado pedido de liminar no mesmo sentido. Para o juiz, não haveria irregularidade na utilização, pela coligação de Márcio Lacerda, da melodia da mesma música já usada pela Prefeitura de Belo Horizonte em propaganda institucional.

*Com informações do TSE

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