Juro do cheque especial cai, mas continua abusivo

Paulo Henrique Lobato
phlobato@hojeemdia.com.br
06/01/2020 às 20:10.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:12
 ( PLANEJAR/DIVULGAÇÃO)

( PLANEJAR/DIVULGAÇÃO)

As novas regras que reduziram o juro do cheque especial entraram em vigor ontem, mas a velha máxima de que esse tipo de empréstimo é preciso ser evitado continua valendo.

A nova ordem do Conselho Monetário Nacional (CMN) é para que o teto do juro seja de 8% ao mês. Na prática, porém, chega a 150% ao ano. É a metade do que se cobrava antes, mas o percentual ainda fica em três dígitos no acumulado de 12 meses.

“É uma linha de crédito para não ser usada, a não ser num caso de muita exceção”, alertou Eduardo Senra Coutinho, planejador financeiro da Planejar.

O especialista alerta que a medida adotada pelo governo levou em conta dois estudos. “O primeiro constatou que o uso do cheque especial é pouco sensível à taxa de juro. Às vezes, a taxa sobe, mas o uso não cai. Já o segundo apurou que a maior parte dos usuários é formada por pessoas com hipossuficiência financeira, ou seja, com baixas renda e escolaridade”.

Quer dizer que, quase sempre, tal público está com a corda no pescoço e, ao mesmo tempo, desconhece a natureza do serviço financeiro. Toda precaução, destaca Coutinho, é importante.

Ele reforça que a nova medida estabeleceu um teto (8% ao mês), o que não significa que a taxa terá esse percentual. Entretanto, mesmo que as instituições financeiras apliquem um índice menor, “sempre será mais alto do que os demais (modalidades de crédito), porque é de fácil acesso”.

É por isso que a educadora financeira Mari Congo, da Magnetis, empresa de gestão de investimentos, considera “bizarro” um juro de 300% ao ano, como era antes. Mesmo que a queda tenha sido pela metade, a especialista compara a disparidade entre o percentual atual da Selic (4,5% ao ano) e o novo teto, em torno de 150% no período.

“Você vê o spread bancário (diferença entre o que as instituições pagam ao aplicador e o quanto cobra de quem pega empréstimo). É muito elevado”, disse Congo.

Nova cobrança
Os dois especialistas alertam ainda para a nova regra que permite aos bancos cobrarem 0,25% no especial acima de R$ 500, mesmo que o correntista não use o valor. 

Para contas abertas desde ontem, a cobrança já é válida, se o consumidor concordar em ter um cheque especial acima de R$ 500. Nas contas antigas, ela pode começar em junho. A OAB é contra a medida e enviou ofício ao BC requerendo sua suspensão.

Taxa máxima permitida para cobrança dos bancos em tal modalidade de crédito, desde ontem, é de 8% ao mês; com isso, elevação da dívida inicial deve ser reduzida de cerca de 300% para 150%, em 12 meses 
 

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