Justiça bloqueia bens do prefeito de Ouro Preto, da filha, de uma empreiteira e um empresário

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
Publicado em 28/07/2016 às 20:50.Atualizado em 15/11/2021 às 20:03.
 (LÉO HOMSSI/DIVULGAÇÃO )
(LÉO HOMSSI/DIVULGAÇÃO )

A Justiça bloqueou nesta quinta-feira (28) os bens do prefeito de Ouro Preto, na região Central de Minas, José Leandro Filho (PSDB), de sua filha, Hyrla Maria Ibrahim Leandro, de uma empreiteira e um empresário da cidade. A indisponibilidade é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

De acordo com a ação, o prefeito teria recebido um lote de uma empresa de engenharia a título de propina em troca de relações mantidas entre o município e a empresa. Uma liminar foi concedida pela Justiça de Ouro Preto, então, bloqueou R$ 1,2 milhão do prefeito e sua filha e R$ 900 mil da empresa e seu administrador para assegurar a devolução dos benefícios que teriam sido recebidos indevidamente.

O pedido do MP é derivado da operação Minerva, que chegou a apreender uma planta manuscrita em que um lote do bairro era mostrado como propriedade de Hyrla Maria

Apesar de a gleba ainda não ter sido desmembrada, a beneficiária da doação assumiu a posse do lote, noticiando tê-lo pago à vista, em dinheiro. Segundo a filha do prefeito, parte do valor derivou de empréstimo de seu pai e outra parte foi originada de seus vencimentos como médica. Mediante análise de suas declarações de bens, restou atestado que a suposta adquirente não tinha lastro financeiro para a aquisição.

Leia mais

Ao apreciar o pedido do MPMG, a juíza destacou que “evidencia-se no mínimo estranho e desarrazoado, nos dias atuais, ainda que se tenha em vista a iminência perspectiva de aquisição de bens e/ou serviços a guarda de elevada quantia – R$ 170 mil em domicílio, com tanta facilidade e inovações tecnológicas para tanto. Registra-se, além disso, que não há, a priori, lastro de licitude, porquanto não declarada a importância no imposto de renda no ano-exercício da aquisição do lote”.

O mérito da ação ainda será julgado.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por