O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu uma norma baixada em janeiro pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo que proibia PMs de socorrerem vítimas de violência. O policial deveria só isolar o local do crime e esperar a chegada do socorro.
Quando a norma saiu, o secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, afirmou que tinha como objetivo coibir a ação de PMs que cometem violência ao simular que estão ajudando as pessoas - nos casos investigados como "resistências seguidas de morte". Outro ponto importante da mesma resolução foi alterar a classificação das ocorrências para "morte decorrente de intervenção policial".
Após denúncias de que PMs estariam deixando de prestar socorro a vítimas - e até impedindo o socorro de parentes -, uma ação civil pública foi proposta pelos promotores Luiz Roberto Faggioni e Amanda Alves D'Arienzo em abril. Os dois alegaram que "a ausência do resgate em tempo coloca em risco a saúde e a vida das pessoas, além de causar atritos entre a população e a polícia, entre a polícia e o Samu (resgate) e entre o Samu e a população".
Em resposta, Grella informou no processo que "em momento nenhum" a resolução impugnada previa "eventual proibição de prestação de socorro". Já a PM disse que a regra de atendimento às vítimas de violência grave - entre elas lesão corporal e homicídio - foi criada para que as investigações transcorram com isenção. Dessa forma, nem "terceiros" poderiam auxiliar os feridos. Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo não conseguiu contato com a secretaria.
O juiz do caso considerou o argumento do Ministério Público. "Em nenhuma linha (da resolução) se lê claramente que a polícia paulista está autorizada a prestar eventual socorro ou permitir a permitir que familiares o façam", diz Tamassia.
Segundo o inquérito civil, equipes do Samu já chegaram a ser hostilizadas por policiais. De acordo com informações prestadas pelos diretores do órgão, a resolução não foi discutida previamente. Os representantes do Serviço destacaram ainda que o socorro deveria ser prestado por qualquer pessoa na área - e rapidamente.
Na cidade de São Paulo, há 13 unidades de suporte avançado de vida que precisam atender a 617 chamados por dia. Segundo o MP, com a proibição o Samu precisava atender todas as ocorrências sozinho. E a falta de colaboração dificultava resgates.
Fiscalização
De acordo com o juiz, "muitas vezes o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida". Segundo Tamassia, aparentemente o objetivo da norma não foi preservar as vítimas, mas o local das investigações. A decisão judicial também diz que caberá aos PMs com treinamento prestar socorro às vitimas - e os órgão de fiscalização deverão averiguar se houve de fato o atendimento correto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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