A Justiça do Rio ratificou nesta segunda-feira, 28, a decisão que proíbe a prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. Poucas horas após o prefeito Eduardo Paes (PMDB) sancionar a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares por meio de aplicativos no Rio, o Tribunal de Justiça (TJ) reiterou que há uma liminar que impede a prefeitura de sancionar os motoristas.
O despacho é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível, e estabelece que os carros poderão seguir oferecendo o serviço até que uma decisão final seja avaliada pelo colegiado da 17ª Câmara.
Na decisão liminar, a Justiça do Rio considera que o serviço vem sendo realizado "há algum tempo sem graves danos sociais. Ela prevê multa de R$ 50.000 para cada ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) ou da Secretaria de Transportes que restrinja ou impossibilite as atividades da Uber e dos parceiros.
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