A Justiça determinou que a prefeitura de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, suspenda provisoriamente o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão é referente a uma ação popular contrária aos aumentos nos valores do imposto colocados pela administração municipal. Em alguns bairros, o reajuste chegou a 700% do valor cobrado no ano passado.
Segundo a decisão proferida na 2ª Vara Cível da Comarca, a suspensão foi determinada levando em conta a possibilidade de a população conseguir mudar os valores do IPTU em juízo no futuro, mas ter dificuldade de obter um ressarcimento sobre valores já pagos à prefeitura.
A Prefeitura de Nova Lima informa que ainda não foi intimada judicialmente. “Tão logo seja, a Procuradoria Geral do Município analisará a decisão e tomará as medidas judiciais cabíveis. O Município reitera sua certeza na plena legalidade da lei”, diz a Prefeitura de Nova Lima por meio de nota.
Entenda o caso
Enviada à Câmara em dezembro pelo prefeito Vítor Penido (DEM), a lei do aumento de IPTU institui uma Planta Genérica de Valores de Terrenos, mudando o valor venal das edificações, tendo como base o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo que é pago quando se comercializa um imóvel.
Segundo a prefeitura, o cálculo do IPTU 2018 foi feito com base na soma do valor do terreno e da área construída (PGV) de acordo com o padrão (alto, normal e baixo): lotes (2%), em construção (1%) e acabado (0,5%). Sobre esse valor devem ser aplicados os valores de depreciação (redução) como: idade da edificação, conservação, caracterização, situação do terreno, topografia, aproveitamento do terreno e infraestrutura viária.
Assim, especialmente em bairros de classe média alta e condomínios, o reajuste do imposto foi enorme, pois havia uma grande diferença entre o valor registrado junto à prefeitura e o valor de mercado.