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Lei obriga registrar no BO se mulher vítima de violência tem deficiência

Agência Brasil
Publicado em 05/06/2019 às 08:51.Atualizado em 05/09/2021 às 18:58.

A partir de agora é obrigatório informar no Boletim de Ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

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