O consórcio Nova Pampulha, formado pela Construtora Andrade Gutierrez S/A e Ambitec S/A, ganhou a licitação para desassoreamento da lagoa da Pampulha. No entanto, a empresa Ambitec está liminarmente impedida de ser contratada pelo poder público.
A decisão é da Justiça do Espírito Santo. Comissão Especial da Câmara vai analisar os documentos da licitação e, confirmado o impedimento, pedirá o cancelamento do processo. O custo para a retirada de 800 mil m3 de sedimentos da lagoa da Pampulha está estimado em R$ 110 milhões.
A Ambitec responde a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa na cidade de Aracruz (ES) por supostamente pagar um “mensalinho” de R$ 3 mil a cinco vereadores daquela cidade e a um secretário municipal.
O pagamento mensal aos parlamentares, segundo a ação proposta pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça capixaba, seria para a empresa não ter seus contratos com a prefeitura de Aracruz fiscalizados.
Na cidade capixaba, a Ambitec era responsável pelo serviço de varrição, coleta e transporte de resíduos.
Como o Tribunal de Justiça acolheu a denúncia e o processo está tramitando, o juiz Braz Aristoteles dos Reis determinou a proibição da empresa de contratar com o poder público.
“No que tange à proibição de todos os requeridos (Ambitec S/A) de contratarem com o Poder Público, mostra-se razoável a medida até que sejam definitivamente esclarecidos os fatos, a fim de evitar possíveis danos futuros ao erário, uma vez que as provas previamente constituídas nos autos evidenciam o desrespeito dos demandados com o bem público”, justificou o juiz na petição inicial em julho de 2012.
Em março deste ano, a Ambitec entrou com um recurso solicitando que fosse liberada para novas contratações fora da cidade de Aracruz para “preservar a saúde financeira” da empresa. No pedido, solicitou “em caráter excepcional” autorização para “participar da licitação de Belo Horizonte, para desassoreamento da lagoa da Pampulha”.
“A circunstância de existir um procedimento licitatório aberto não constitui ‘fato novo’ capaz de modificar a decisão que proibiu liminarmente a requerida de contratar com o Poder Público”, justificou o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior ao manter a liminar com a proibição. Na mesma decisão, o juiz manteve o bloqueio dos bens dos proprietários da empresa. A decisão foi publicada no dia 1º de abril.
Na empresa Ambitec S/A, a atendente afirmou que “não havia nenhum gerente” que poderia atender ao Hoje em Dia na tarde de ontem. A Secretaria de Obras da Prefeitura de Belo Horizonte, responsável pela licitação de desassoreamento da lagoa, está analisando o caso e deve se manifestar na segunda-feira (22).
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