Mais de 1,396 milhão de motoristas em Minas Gerais ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento terminou no final de março, segundo informações da Secretaria da Fazenda. O montante devido chega a R$ 410,7 milhões. O não pagamento gera multa para o proprietário do veículo de 20% sobre o valor devido e juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).
Além disso, sem o pagamento do IPVA, não é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2019. https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/licenciamento-para-placas-com-final-de-seis-a-zero-come%C3%A7a-a-ser-exigido-neste-domingo-1.739481. O veículo ainda é removido para um dos pátios autorizados pelo poder público até que a situação seja regularizada.
Para realizar o pagamento, os contribuintes podem acessar o http://www.fazenda.mg.gov.br/. Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra, o pagamento pode ser parcelado de até 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo R$ 200. Não podem ser parcelados os débitos com taxa de licenciamento, seguro e multas de trânsito.
“Após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa. No caso de ele ter sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório. Quanto à certidão de débitos tributários, ela passa a ser positiva, com efeito negativo, ou seja, o cidadão limpa seu nome junto ao Estado, e aí pode voltar a contratar com o Estado, além de realizar outras operações financeiras e eventuais”, afirma Guerra.
Passo a passo
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/". Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.
Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, http://www.fazenda.mg.gov.br/.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na http://www.fazenda.mg.gov.br/.
* Com Agência Minas
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