O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse na última quinta-feira (15), ao anunciar medidas na área dos medicamentos similares, que elas deverão pressionar pela redução no preço dos remédios no Brasil, devido ao aumento da concorrência. No dia seguinte, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública visando às mudanças das regras.
Como se daria o aumento da concorrência prevista pelo ministro? Seria com a elevação dos similares às mesmas condições de comercialização dos medicamentos genéricos.
Sejam similares ou genéricos, os remédios precisam ter os mesmos princípios ativos comprovados pelos remédios de referência registrados na Anvisa. É chamado de referência um medicamento que só era fabricado pela indústria dona da patente, obtida após longas e caras pesquisas realizadas no Brasil e, principalmente, em países desenvolvidos.
Quando o prazo da patente vence, outros fabricantes podem produzir aquele medicamento, mas para vendê-lo aqui precisa da licença da Anvisa.
Desde que os genéricos começaram a ser vendidos no Brasil, na década de 1990, eles são obrigados a apresentar estudos e testes que comprovem que são cópias fiéis do medicamento de referência.
O teste de bioequivalência do genérico comprova que tem o mesmo princípio ativo do medicamento copiado. Portanto, pode ser vendido nas farmácias, mas sem nome comercial ou marca, sendo identificado apenas pelo princípio ativo. O médico receita um remédio com marca e o paciente pode comprar outro com o mesmo efeito, pagando preço pelo menos 35% inferior.
Só a partir de 2003, o teste passou a ser exigido para obtenção de registro na Anvisa do medicamento similar, que é vendido com marca.
Segundo a agência reguladora, todos os medicamentos genéricos e similares passam pelos mesmos testes. A diferença é que uns só têm nomes genéricos, outros trazem o nome de marca. Mas, por uma dessas questões burocráticas de difícil explicação, informa-se agora que até o fim deste ano os similares deverão apresentar os mesmos estudos que atestam sua equivalência ao produto. E só com esses estudos é que eles serão autorizados a terem, na farmácia, o mesmo tratamento dos genéricos.
Ou seja, o farmacêutico pode substituir por eles, no balcão, um remédio de referência receitado pelo médico ao paciente. Desde que não cobre preço acima de 65% do remédio de referência. Desse modo, acredita o ministro da Saúde, haverá aumento da concorrência entre os remédios, e os consumidores conseguirão comprar medicamentos menos caros do que atualmente.
Se é assim, por que a providência não foi tomada antes? Esperar uma resposta sincera a essa questão talvez seja exigir muito de um governo que nem ao menos sabe calcular o impacto da medida em estudo nos preços, num mercado sem grande controle.