Guardadas as devidas proporções, o número de ações trabalhistas motivadas pela Covid-19 tem apresentado alta tão significativa quanto as vistas nas estatísticas da doença. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora o total de ações trabalhistas tenha diminuído 26% no país em abril, em relação a março, os pedidos ligados especificamente à pandemia explodiram: foram 1.117, ou 527% a mais que no mês anterior.
Em Minas, campeão nacional no quesito, a elevação foi ainda maior: em abril, a primeira instância da JT registrou 204 ações de tal teor, totalizando 292 desde o início do ano. O pulo foi de 786% em relação a março, quando houve apenas 23 pedidos.
Vale lembrar, segundo o diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), o advogado Humberto Marcial, que, como boa parte dessas ações é coletiva, os casos envolvem milhares de pessoas. “Só em um processo que movemos para o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas (Sinttel-MG), pedindo itens de segurança como álcool em gel e máscaras às empresas, foram beneficiados 40 mil empregados”, disse.
As motivações das ações trabalhistas vinculadas aos efeitos do novo coronavírus incluem desde a exigência de medidas sanitárias a questões mais complexas, como a cobrança de indenizações trabalhista por demissões – só no primeiro trimestre, segundo o IBGE, a taxa de desocupação em Minas atingiu 11,5% (1,3 milhão de pessoas).
Insegurança
Para o também advogado Tiago Lenoir, da Lenoir Advogados Associados, as ações devem se multiplicar ainda mais nos próximos meses. Uma das razões é a enorme insegurança jurídica nas relações de trabalho trazida pela Covid-19.
“As MPs que foram editadas após a pandemia para ajudar empregados e patrões tiveram méritos, mas também criaram uma grande quantidade de incertezas jurídicas. Como é tudo muito novo, cada caso ligado à pandemia, seja ele individual ou apresentado em ação coletiva, precisa ser analisado conforme suas particularidades”, ressalta.
O advogado cita o exemplo da“força maior” para justificar, supostamente sem ônus, algumas dispensas, como descrito no artigo 501 da CLT. “Era impensável, até pouco tempo, esse cenário atípico em que a força maior fosse ser tão utilizada. Por isso há tendência crescente de judicialização”, sustenta.
Além da insegurança jurídica em demissões e de ações relativas a MPs, especialistas destacam a precarização das condições de trabalho e a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional como base da maioria das ações.Clique para ampliar
Pedidos de seguro-desemprego disparam no Estado e no país
Além de ter sido campeão, até abril, em ações trabalhistas motivadas pela Covid-19, Minas também se destacou, em maio, entre os estados que mais registraram pedidos de seguro-desemprego, um movimento igualmente ligado à pandemia.
Segundo dados do Ministério da Economia, foram 103.329 solicitações entre os mineiros, à frente das feitas no Rio (82.584) e atrás apenas das registradas em São Paulo (281.360).
Em todo o país, foram 960.258 requisições em maio – aumento de 53% na comparação com o mesmo mês de 2019 (627.779) e de 28,3% sobre abril deste ano (748.540).
Sobre o perfil nacional dos solicitantes, 41,3% eram mulheres e 58,7%, homens. A faixa etária que concentrou maior proporção foi de 30 a 39 anos, com 32,3%. Em termos de escolaridade, 61,4% tinham ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%).
Com as medidas de isolamento social, os atendimentos via web (734.353) representaram 76,5% dos pedidos. No mesmo mês de 2019, os atendimentos pela internet chegaram a apenas 1,4% do total.
Acumulado do ano
De janeiro a maio, foram contabilizados 3.297.396 pedidos, acréscimo de 12,4% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.933.894). Do total de requerimentos em 2020, 50,1% (1.653.040) foram feitos pela internet, seja por meio do portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 49,9% (1.644.356) foram presenciais. No mesmo período de 2019, 1,5% dos pedidos (44.427) foram realizados via internet e 98,5% (2.889.467)l, presencialmente.
Serviço essencial
O Decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, definiu como essenciais as atividades de processamento do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados. Com isso, diversas unidades do Sine, de administração estadual e municipal, reabriram e as solicitações estão em patamar de regularidade, informou o ministério.
“Não foi mais verificado número atípico de beneficiários que ainda não tenham realizado a solicitação do seguro-desemprego. Cabe lembrar que o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego e os pedidos podem ser feitos de forma 100% digital. Não há espera para concessão de benefício”, informou o ministério.
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