Diante das inúmeras consultas e ligações telefônicas recebidas com dúvidas de consumidores sobre o 'caso 123milhas', o Procon-MG explica que a recuperação judicial permite que a empresa requerente, que enfrenta dificuldades financeiras e/ou uma crise nas operações, evite a falência e/ou encerramento das atividades.
No caso da 123 Milhas, a empresa afirmou que não conseguiu emitir as passagens devido à quebra de contratos com companhias áreas parceiras, ao aumento dos preços das passagens após a pandemia de Covid-19, à mudança de precificação e de sistemas de segurança das companhias áreas, entre outros fatores, o que está sendo investigado.
No dia 31 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, acatou o pedido de recuperação judicial feito pelos responsáveis pela empresa. A decisão, torna sem efeito, pelo prazo de 180 dias, as ações e execuções contra as devedoras da empresa.
A lista de credores da 123 Milhas foi entregue à Justiça, e será publicada para conhecimento geral e possibilidade de manifestação sendo que o fornecedor deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de recuperação judicial que contenha as medidas de reparação aos seus credores, inclusive, consumidores.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que acompanha o desdobramento do caso, tenta viabilizar um canal de comunicação para que os consumidores possam fazer contato e tirar dúvidas relativas ao caso.