Acusada de furto de celular, vendedora de quiosque será indenizada por danos morais

Hoje em Dia (*)
15/05/2013 às 14:30.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:42

A vendedora de uma empresa que prestava serviços para uma operadora de telefonia móvel será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após ser acusada de furto.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela trabalhava como promotora de vendas e merchandising em um quiosque localizado dentro de uma loja de eletrodomésticos. O gerente da loja teria acusado a mulher de furto, o que acabou gerando a dispensa da trabalhadora.

Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau reconheceu que a conduta do gerente causou danos morais à vendedora. Mas condenou apenas o empregador a pagar indenização, por entender que não havia relação trabalhista entre a loja e a reclamante, capaz de amparar uma condenação. Contra essa decisão recorreu a trabalhadora e a Turma Recursal de Juiz de Fora lhe deu toda razão.

No caso, ficou demonstrado que o gerente da loja acusou a reclamante de furto praticado em outra loja. A polícia foi chamada, mas nada foi encontrado na bolsa dela. Mesmo assim o gerente comunicou o fato ao empregador, anexando fotos, que não correspondiam à verdade, de uma bolsa aberta com as peças que teriam sido furtadas da outra loja. Sem averiguar os fatos, o patrão dispensou a empregada. Na avaliação do relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, esse cenário justifica a condenação por danos morais, conforme previsto na legislação que trata da matéria. Ele ressaltou que, além de a acusação de furto ter se espalhado, o crime não foi provado.

Para o magistrado, a loja de eletrodomésticos também deve ser condenada. Isto porque, ainda que apenas cedesse o espaço para o quiosque de vendas, foi o gerente dela quem provocou a lesão à honra da trabalhadora.

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho

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