Acusado de matar a amante grávida tem pena aumentada em 9 anos

Hoje em Dia
Publicado em 24/05/2013 às 21:46.Atualizado em 20/11/2021 às 18:32.

 

Acusado de matar a amante e o patrão dela em 2009, Rodrigo Ribeiro Duarte teve sua pena aumentada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme a decisão, que atende a um pedido do assistente de acusação do caso, a pena do réu passou de 24 para 33 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
 
O crime aconteceu em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha e, em abril do ano passado, o acusado foi condenado em jurí popular. Entretanto, segundo a apelação apresentada pelo advogado João José Dantas Santos, as vítimas teriam sido assassinadas com tiros na cabeça por motivo torpe, o que motivou o aumento da condenação.
 
Uma gravidez indesejada da amante teria motivado o duplo assassinato. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo tinha uma namorada e, com medo de dar a notícia da gravidez ao acusado, a vítima teria pedido que seu patrão contasse a ele. Com receio de que a gravidez atrapalhasse seu namoro, Rodrigo pediu que a amante abortasse a criança, mas a moça não aceitou. Então, Rodrigo decidiu tirar a vida dela e do empregador, que sabia de toda a históra. 
 
No júri popular, o réu foi condenado pelas acusações e teve a pena fixada em 24 anos. Mas, não concordando com a sentença, o assistente de acusação recorreu e pediu o aumento da condenação. Segundo João José, as vítimas não puderam se defender porque estavam desarmadas e de costas. Além disso, por causa do crime contra a mulher, Rodrigo acabou provocando também a morte do bebê.
 
Diante das alegações, a defesa do réu argumentou que Rodrigo é inocente e que o veredito deveria ser cassado, uma vez que a decisão do Conselho de Sentença teria sido contrária ao que consta nos autos do processo. Mas o relator do processo, desembargador Flávio Leite, rebateu afirmando que a decisão teve o respaldo de fortes elementos probatórios, e que o simples fato de o réu negar a autoria do crime não o exime da responsabilidade penal.
 
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam ainda que houve três vítimas, já que o bebê também morreu, e que contra o réu pesam a culpabilidade, o motivo e as circunstâncias do crime. Por isso, os magistrados decidiram pelo aumento da pena para 33 anos de prisão. 
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