Advogado tem número excluído do WhatsApp, mas é reincluído pela plataforma por decisão da Justiça
Homem alegou ter sido prejudicado na atividade profissional após ter sido impedido de conectar ao aplicativo
Um advogado que teve o número do celular excluído do WhatsApp sem nenhuma justificativa conseguiu reverter a decisão na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após decisão, a empresa foi obrigada a reconectar a vítima.
À Justiça, o homem alegou ter sido prejudicado na atividade profissional após ter sido impedido de conectar ao aplicativo. O Facebook negou ter responsabilidade pelo problema alegando a inexistência de relação com o aplicativo Whatsapp.
O argumento não convenceu em 1ª Instância. Entretanto, o juiz que analisou o pedido avaliou que não poderia conceder a medida ao advogado, por entender que a decisão exigia a apresentação de provas adicionais.
Para o magistrado, a perda do acesso à aplicação e a interrupção do serviço de troca de mensagens não compromete a atividade profissional.
Porém, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, modificou a decisão, ponderando que o bloqueio de contas profissionais, sem justificativa plausível e sem a observância do contraditório, pode ser considerado abusivo.
Além disso, o magistrado explicou que uma medida como essa pode causar danos irreversíveis à imagem do profissional perante seus clientes. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso votaram de acordo com o relator. O processo segue tramitando em primeira instância.