Aluno do ProUni que teve nome sujo no SPC será indenizado

Hoje em Dia
28/08/2013 às 19:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:25

Um estudante de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que teve seu nome inscrito irregularmente nos órgãos de proteção ao crédito irá receber indenização de R$ 6 mil da União Educacional de Minas Gerais S.A. (Uniminas). A instituição "sujou" o nome do aluno porque registrou débito referente a uma mensalidade. No entanto, a vítima fazia parte do Programa Universidade Para Todos (ProUni), do governo federal, e tinha bolsa integral. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Em janeiro de 2011, conforme o processo, o estudante foi até o um banco para saber sobre o porque não recebeu seu talão de cheques. Na agência bancária, ele ficou sabendo que seu nome estava incluído no SPC. Inconformado com a situação, o universitário foi até o CDL/Serasa, onde ficou sabendo do suposto débito com a faculdade. Apesar de suas mensalidades serem custeadas pelo ProUni, a universidade negativou o nome do estudante devido ao débito relativo à mensalidade de setembro de 2010, no valor de R$ 513.   O juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou que a Uniminas retirasse o nome do estudante dos órgãos de proteção ao crédito e julgou procedente o pedido de danos morais. Ele fixou multa de R$ 6 mil.   A instituição e o estudante recorreram da sentença. A Uniminas refutou a caracterização de prejuízos morais sofridos pelo aluno. Por sua vez, o estudante pediu para aumentar valor da indenização concedida em Primeira Instância.   O desembargador relator Saldanha da Fonseca negou os pedidos. Concordaram com o relator os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.

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