(Pixabay)
Três pessoas que consumiram feijão contaminado com partes de um morcego morto em Guaranésia, no Sul de Minas, serão indenizados em R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, os valores serão pagos pela empresa Cereais Vilage Ltda. e por Mauro David Lourenço EPP. Segundo o processo, os autores da ação alegaram ter comprado no Supermercado Bom Jesus um pacote de feijão de 2 kg, devidamente fechado. Desse conteúdo, foi destinada parte para consumo, mas quando foram usar o restante, encontraram na embalagem um morcego já morto, com partes do mamífero voador grudadas no alimento.
Os reclamantes afirmaram na ação terem buscado socorro médico, recebido tratamento ambulatorial e tomado antibiótico para tratamento de infecções de origem bacteriana e outro remédio indicado contra agressões tóxicas e processos alérgicos.
Os três moradores da cidade mineira também apresentaram à Justiça fotos com a presença do morcego dentro da embalagem de feijão. A doméstica que trabalhava com a família foi apresentada como testemunha dos fatos narrados.
No processo, a empresa afirmou que atua no mercado há mais de 27 anos e sempre se pautou pela qualidade de seus produtos. Além disso, alegou que todo o processamento de embalagem dos produtos comercializados seguem normas rigorosas de higiene e limpeza. Já Mauro David Lourenço EPP, representante do supermercado, argumentou que não tem responsabilidade pelo conteúdo do produto vendido.
O relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante que coloca o produto no mercado de consumo responde pela sua segurança e pelo defeito que porventura seja constatado, independentemente da existência de culpa. Para Cancio, o fato de comercializar também configura responsabilidade.
O magistrado registrou que consta no processo, além das fotos, receitas médicas, o que autoriza a concluir pela veracidade dos fatos narrados, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais.
Além disso, Cancio entendeu que houve nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos três familiares e o produto fabricado pela empresa e comercializado pelo supermercado. Não foram apresentadas provas que descontruíssem esse raciocínio.