Uma servidora pública estadual de Montes Claros, no norte de Minas, terá que devolver R$ 15.634 aos confres públicos após ser condenada por improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pela decisão, a mulher é acusada ter fraudado dados da folha de pagamento da escola onde trabalhava para receber salários extras.
Conforme a determinação, a servidora ainda terá que pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da quantia que recebeu, apesar de ter recorrido. Ela alegou que sofria "sérios transtornos psicológicos" que lhe impediam de "ter potencial conhecimento de qualquer ilicitude do fato que deflagrou a ação".
As investigações apontaram que a mulher, que exercia função administrativa na escola estadual e, além da remuneração para o cargo, pagava a si mesma como se exercesse a função de professora. A sindicância administrativa disciplinas causou a demissão da funcionária.
O desembargador Barros Levenhagen, relator do processo, considerou que a servidora agiu de má-fé, violou os princípios de moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, e causou prejuízos, o que caracteriza a improbidade administrativa. Com essas considerações, ele manteve a sentença da juíza Rozana Siqueira Paixão que já havia condenado a mulher.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais