Nesta manhã ocorre o júri popular do caso do administrador Gustavo Henrique Bittencourt, acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte do empresário Fernando Paganelli de Castro, em 2008, na avenida Raja Gabaglia. Na ocasião, Gustavo dirigia sob efeito de álcool. A expectativa é grande porque este é o primeiro caso de júri popular para crime de trânsito por embriaguez em Minas Gerais. A sessão começou às 8h30, no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, no Barro Preto.
O caso de Gustavo foi a júri popular porque a 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), considerou o homicídio doloso, quando há a intenção de matar. A decisão vai de encontro ao entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou o homicídio culposo. Seguindo determinação do STJ, o julgamento voltou para o II Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
A decisão do STJ for motivada porque, durante o acidente, o motorista dirigia na contramão, em alta velocidade e estava embriagado. De acordo com o órgão, essas características assentam a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente. Gustavo aguarda a sentença em liberdade.
Relembre
Em 2008, Gustavo Bittencourt havia saído de uma casa de shows e, ao passar pela avenida Raja Gabaglia, na região Centro-Sul da capital, dirigindo um veículo Honda, invadiu a contramão e bateu de frente com o Citröen conduzido por Fernando Paganelli. O empresário morreu na hora.
Um dia após o acidente, Gustavo teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia. Posteriormente, o motorista foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, a pagar uma indenização de R$ 150 mil para cada membro da família de Paganelli, além de pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão seria para a viúva – até ela completar 65 anos - e os dois filhos – até a data em que completarem 25 anos.