Um médico gastroenterologista foi condenado a indenizar um representante comercial por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a lesões que sofreu na boca e na língua, após uma endoscopia. A decisão publicada nesta quinta-feira(12) é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve, em parte, sentença de primeira instância proferida pela comarca de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais.
Conforme o TJMG, o representante se submeteu a uma endoscopia e a uma colonoscopia em 3 de outubro de 2006. Após os exames, sentiu dificuldades de se alimentar e dores na região bucal e na língua. O problema é que o médico prescreveu ao paciente medicamentos para tratamento de feridas por micose.
Inconformado com o descaso do profissional, o paciente resolveu procurar outros médicos e uma dentista, que constataram que as queimaduras na boca e na língua do representante eram de origem traumática e foram ocasionadas por um tipo de ácido usado na esterilização do equipamento de endoscopia, supostamente a substância Cidex.
Na Justiça, o profissional de saúde alegou que o paciente agia de má-fé, uma vez que o exame de corpo de delito da Polícia Civil concluiu que as lesões foram causadas por instrumento contundente e não por produtos químicos.
Em primeira instância, o médico foi condenado, solidariamente, a pagar ao paciente uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devidamente corrigidos.
O médico entrou com recurso contra a sentença, reiterando alegações feitas na primeira instância e ressaltando que outros fatores, como o estresse, poderiam ter causado as lesões no paciente.
Contudo, o desembargador relator, Tibúrcio Marques, avaliou que relatos médicos e a perícia oficial indicavam que as lesões bucais sofridas pelo representante foram causadas pela substância Cidex, usada para esterilizar o equipamento de endoscopia.
Lembrando que esse ácido deve ser usado com cautela, avaliou que isso não ocorreu no caso em questão, restando ao médico, portanto, o dever de indenizar o paciente.