O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar que suspende o efeito de multas aplicadas pelos radares de Araxá, região do Alto Paranaíba. Anteriormente, o órgão já havia conseguido proibir a utilização dos equipamentos de controle de velocidade. O promotor de Justiça Marcus Paulo Macedo, que ajuizou a ação, quer ainda que as multas pagas sejam devolvidas aos cidadãos autuados.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prefeitura contratou uma empresa de gerenciamento de trãnsito para a instalação de radares eletrônicos na cidade, mas a colocação dos equipamentos teria sido feita em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os problemas, conforme o MP, estão a ausência de estudos técnicos prévios que comprovem a necessidade da instalação dos radares. “Logo, os radares instalados nas vias públicas de Araxá são ilegais, pois não foram precedidos dos estudos técnicos pertinentes, conforme exige a legislação de trânsito”, afirmou o promotor.
Para ele, a implantação irregular dos equipamentos não gera benefícios sociais, pelo contrário, causam prejuízos materiais, morais e psicológicos. “O município de Araxá não pode contrariar dispositivos legais que regulamentam o trânsito, instalando medidores de velocidade ao seu bel prazer”, afirmou.
Ainda segundo a apuração feita pelo MPMG, desde 21 de março de 2011, a empresa de trânsito contratada pelo município e a prefeitura de Araxá vêm aplicando multas ilegalmente.