A sentença, que condenava uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Segundo o Tribunal, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
Conforme publicado no site do TRT, nesta sexta-feira (3), a empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que tinha como objetivo anular uma decisão judicial da qual não caberia recurso.
Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré alegou que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos.
(*) Com informações do TRT