Aposentado que teve carro roubado no estacionamento da Ceasa receberá R$ 35 mil

Hoje em Dia
09/08/2013 às 15:15.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:50

Um aposentado que teve o carro roubado no estacionamento do CeasaMinas conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 34.436. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.   Conforme o processo, em agosto de 2008, o homem deixou seu carro no estacionamento da Ceasa, e foi para o supermercado Villefort, que fica nas dependências da central de abastecimento. Ao retornar ao local, ele viu que seu veículo havia sido furtado. O aposentado registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) e procurou as duas empresas, para ser ressarcido pelo prejuízo. No entanto, as organizações disseram que não tinham responsabilidade pelo roubo.   Ele entrou com ação na Justiça contra a Ceasa e o supermercado pedindo indenização pelos danos materiais, sendo R$ 34,436 referente ao valor do carro. Para o aposentado, as duas empresas tinham o dever de zelar pela segurança do carro.    Em sua defesa, o supermercado alegou que o B.O. não foi registrado no local do furto, e que não havia provas dos danos materiais alegados. Disse, ainda, que se tratava de um relato unilateral, e que o ticket das compras feitas no estabelecimento eram uma prova frágil de que ele tenha efetivamente estacionado o carro na Ceasa. O supermercado indicou, também, que o estacionamento era de responsabilidade da Ceasa. A central de abastecimento, por sua vez, entre outras alegações, afirmou não haver relação de consumo entre ela e o proprietário do carro. Disse, também, que não possuía estacionamento, e que o local onde o autor estacionou era uma via pública.   Indenização   Em Primeira Instância, a Ceasa foi condenada a ressarcir o valor do carro ao cliente. O Villefort foi excluído do dever de indenizá-lo, já que o supermercado era apenas uma das empresas que se localizavam no interior da central.   A Ceasa recorreu da sentença. Mas, ao analisar os autos, o desembargador relator, Alberto Henrique, verificou que as provas eram suficientes para indicar que a central oferecia vagas de estacionamento em sua sede, inclusive com câmeras de segurança controladas por ela. Assim, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por