Um aposentado foi condenado pela Justiça a indenizar uma médica por falsificação de recibos de despesa médica para declaração anual de Imposto de Renda (IR) em Montes Claros, no Norte de Minas. Segundo a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a médica deve receber R$ 5 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos do processo, ela teria sido informada que haviam sido emitidos recibos de prestação de serviços médicos – cirurgia plástica reparadora – em seu nome para diversas pessoas desconhecidas em 2006. Ela disse ainda que estranhou porque não atua como cirurgiã e não presta serviços particulares.
Na Delegacia da Receita Federal em Montes Claros, a médica foi informada de que seria aberto um processo administrativo para apurar os fatos e, no ano seguinte, ela foi intimada para prestar informações. Na ocasião, ela declarou que não havia prestado serviços médicos ao paciente que teria apresentados os recibos.
Já o aposentado alegou que seu contador foi o responsável pela emissão do documento falso sem o seu conhecimento e que, assim como a médica, ele também passou pelo transtorno de ser intimado pela Receita Federal para prestar esclarecimento.
Entretanto, o juiz da comarca de Montes Claros, Richardson Xavier Brant, julgou procedente a ação ajuizada pela médica contra o paciente e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Mas ele recorreu e a decisão foi mantida pela turma julgadora do TJMG.
“Não pode prosperar a assertiva de que o requerido não tenha responsabilidade pelo ocorrido, eis que, além de se beneficiar com a restituição de quantias provenientes do imposto de renda, os dados fornecidos ao agente tributário dizem respeito à sua pessoa e ao seu patrimônio e deveriam ser por ele conferidos”, afirmou a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso.
“Não resta dúvida de que houve uma conduta lesiva praticada pelo réu e que, certamente, causou à autora [a médica] ofensa de ordem extrapatrimonial por se ver exposta a fraude que envolveu o seu nome, obrigando-lhe a adotar providências perante a Receita Federal para a elucidação de fatos que poderiam, inclusive, desencadear um processo criminal pela prática de crime contra a ordem tributária, expondo, de todo modo, a sua imagem perante a sociedade”, concluiu.