Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 36 mil descumprimento de contrato de compra e aluguel de contêineres firmado com uma arquiteta. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença de primeira instância.
Em fevereiro de 2008, a arquiteta Bruna Neves Napoli recebeu a visita de um vendedor da Brasil Container e, convencida a firmar contrato com a empresa, comprou quatro contêineres no valor de R$ 5 mil cada. Conforme Bruna, ela foi informada de que os bens adquiridos estavam em ótimo estado de conservação e de que o aluguel dos contêineres para a própria empresa lhe renderia R$ 1.200 por mês, durante um ano.
Após esse período, a empresa se comprometeria a recomprá-los. O aluguel foi depositado em sua conta até novembro de 2008. Depois de várias tentativas para falar com a Brasil Container, no mês de dezembro, a arquiteta foi informada de que a empresa não teria mais condições financeiras para arcar com o pagamento dos aluguéis e com a recompra.
Diante do fato, Bruna acionou a Justiça e o juiz da comarca de Contagem, Antônio Leite de Pádua, condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil para restituir o capital empregado e R$ 6 mil pela multa rescisória, correspondente a 30% do valor investido.
A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. “Verifica-se que restou inequívoco que a intenção da empresa ré foi se locupletar em prejuízo de seus investidores, pagando inicialmente rendimentos mensais acima dos praticados no mercado, com a finalidade de conquistar mais e mais investidores. Ao atingir seu objetivo, simplesmente desapareceu com todo o dinheiro, comunicando aos investidores que não tinha condições de continuar cumprindo com seus compromissos em razão da crise financeira mundial”, afirmou o relator Veiga de Oliveira.